Proporcionar o diagnóstico precoce de diversas doenças, entre elas, o retinoblastoma, o câncer de olho infantil, é o objetivo da Lei Complementar 231/2022, de autoria do Vereador Flavinho do MDB.
A legislação garante a realização de exame oftalmológico preventivo em crianças de 04 e 15 meses de vida. A norma prevê, ainda, o exame de fundo de olho nas crianças menores de três anos, matriculadas nos Centros de Educação Infantil de Poços. De acordo com a legislação, é obrigatória a realização do exame oftalmológico nas idades mencionadas por ocasião das vacinas exigidas pelo Calendário Nacional de Imunização. Aos quatro meses ocorre a vacinação da Poliomielite e Pentavalente e aos 15 meses de idade o reforço da DTP e Poliomielite. No ato da vacinação, os servidores das Unidades Básicas de Saúde e das Salas de Vacina devem orientar os pais a levarem os filhos nos locais designados pela Secretaria de Saúde para o exame, que será certificado com anotação na carteirinha do paciente. Apesar da Lei ter sido sancionada ainda no final de 2022, usuários do SUS tem procurado o Vereador Flavinho para denunciar que o atendimento não está sendo prestado como prevê a legislação. No ano passado, Flavinho foi autor de um Requerimento sobre este atendimento. “Em resposta encaminhada a esta Casa, quando questionado sobre o cumprimento da norma, o Executivo informou que: ‘Dentro da rotina de atendimento nas nossas unidades de saúde, quando levantada a suspeita pelo médico generalista, independentemente da idade, encaminha-se para consulta com especialista oftalmológico que executa os procedimentos de praxe, através dos serviços contratualizados pela Municipalidade.’ No entanto, a Lei Complementar n. 231 estabelece a obrigatoriedade do exame oftalmológico aos 4 e 15 meses, independentemente de suspeita prévia, porque trata-se exatamente de um atendimento preventivo. Dessa forma, estamos questionando novamente quais medidas o Poder Executivo já adotou para que referida lei seja de fato e enfim, cumprida”, afirmou Flavinho.
É na infância, mais precisamente nos primeiros anos de vida, que 90% da visão do indivíduo se desenvolve. A avaliação oftalmológica precisa ser feita o quanto antes, como forma de garantir um desenvolvimento saudável. A miopia, o astigmatismo e hipermetropia são detectados nesse procedimento, que também avalia a presença de doenças como a ambliopia, estrabismo, catarata, malformações congênitas e tumores, como o retinoblastoma. Portanto, além de prevenir a cegueira, o exame pode salvar vidas através do diagnóstico precoce. “Por isso a importância de se cumprir a legislação. Isso é questão de respeito com a nossa população, oferecer o atendimento de saúde garantido por lei. Vou seguir cobrando isso”, finalizou Flavinho.
A Lei Complementar n. 231, sancionada pelo Executivo em novembro de 2022, além dos Requerimentos que versam sobre o seu cumprimento, estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.