Flavinho trabalha para garantir a todas as mulheres diagnóstico mais avançado do câncer de colo de útero

No ano passado, a Câmara de Poços aprovou um projeto do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), o Flavinho, que trata da oferta obrigatória do exame PCR para pesquisa de DNA do colo de útero para HPV na rede SUS. Sancionada no início de 2025, a legislação (Lei Complementar n. 265) prevê que o exame que faz o sequenciamento genético do Papilomavírus Humano e pode detectar a probabilidade de uma paciente vir a desenvolver câncer de colo de útero deve ser acessível a toda população.


Nesta semana, Flavinho apresentou um Requerimento questionando a Prefeitura sobre o cumprimento da norma. Para ele, Poços de Caldas atende a todas as condições para ser pioneira na oferta do exame, colocando o município na vanguarda do cuidado com a saúde da mulher. “Uma pauta que traz um grande avanço tecnológico e possibilita um diagnóstico mais rápido e preciso. Recomendada pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, a testagem é considerada o padrão ouro para detecção do câncer de colo de útero e integra as estratégias para eliminação da doença como problema de saúde pública até 2030”, comenta.


O parlamentar reforça, ainda, que o câncer do colo do útero está na lista dos mais incidentes entre mulheres. “Estimativas indicam que cerca de 17 mil mulheres são diagnosticadas com câncer de colo de útero no Brasil todos os anos. Apesar de ser uma doença que pode ser prevenida, ela segue como o quarto tipo de câncer mais comum e a quarta causa de óbito”, diz.


Em 08 de março deste ano, o Ministério da Saúde, através de Portaria publicada no Diário Oficial da União, anunciou também a incorporação ao SUS da tecnologia de testagem molecular para detecção do vírus HPV e rastreamento do câncer do colo do útero. Diante de todas essas considerações, Flavinho indaga se a legislação está sendo cumprida e, caso negativa a resposta, qual a previsão para que o exame esteja disponível às usuárias do SUS, tendo em vista a posição atual do Ministério da Saúde.
Considerando que a rotina preconizada até então no rastreamento é a repetição do exame de Papanicolau a cada três anos, após dois exames normais consecutivos, o legislador questiona se há algum acompanhamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde no intuito de garantir que este protocolo seja seguido com o retorno efetivo das pacientes no intervalo previsto. A proposição com todas as informações está disponível para consulta no site da Câmara (Requerimento n. 1.223).

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