Aprovado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 24, o Projeto de Lei Nº 77/2024, de autoria do Vereador Flávio Togni de Lima e Silva, do MDB, é mais uma iniciativa do Flavinho, voltada para as mulheres de Poços de Caldas. A matéria volta ao Plenário, para segunda discussão na próxima semana.
O Projeto altera dispositivo da Lei n. 8.314, de 11 de outubro de 2006, que “Altera e consolida a legislação que dispõe sobre o Programa Municipal de Habitação Popular e o Fundo Municipal de Habitação e dá outra providências.”
A mudança prevê que o Art. 2º O art. 11, §2º, da lei n. 8.314, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………………………………..
§ 2°. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a garantir a reserva de um percentual de 15% (dez por cento) do número total de unidades habitacionais oferecidas à população, tanto através do Plano Municipal de Habitação Popular quanto dos programas habitacionais dos quais venha participar o Município, observando-se: (NR)
I – 5% (cinco por cento) às famílias que possuam pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho, devidamente comprovado através de perícia médica realizada junto ao INSS;
II – 5% (cinco por cento) aos idosos residentes no Município;
lll – 5% (cinco por cento) às mulheres vítimas de violência doméstica.
A mudança é a inclusão da cota de 5% para as mulheres vítimas de violência doméstica. “Na maioria das vezes essas mulheres são totalmente dependentes economicamente de seus parceiros, o que inclui necessariamente a garantia de moradia para elas e para seus filhos. Nesse sentido, essencial que políticas públicas de habitação estejam voltadas a essas mulheres. A garantia de moradia digna através da efetivação de políticas públicas é uma das formas de coibir e prevenir o ciclo de violência perpetrado contra as mulheres, reforçando os mecanismos mencionados na Lei Federal n° 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha”, argumentou Flavinho.
O autor que é vice-presidente da Comissão de Direitos da Mulher e membro desta Comissão pelo quarto ano consecutivo, defende a importância desta medida como mais uma que visa amparar as mulheres a romperem o ciclo de violência. “A violência doméstica e familiar contra a mulher provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo e perpassa diversas áreas como assistência social, saúde, educação, trabalho e inclusive a habitação
que mostram-se imprescindíveis para o enfrentamento à violência contra mulher. Feliz em ser o autor de mais este Projeto de Lei voltado para as mulheres da nossa cidade”, disse Flavinho.
Toda a produção legislativa do Vereador Flavinho pode ser consultada no Portal da Câmara Municipal de Poços de Caldas e no site flavinhodelimaesilva.com.br .